segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Discutindo sobre o AEE

Discutir sobre o Atendimento Educacional Especializado/AEE em tempos de convulsões sociais é reivindicar o cumprimento, a realização de melhores serviços garantidos por leis que regem o funcionamento da sociedade atual. O AEE chega a ser um tema atual e necessário de conhecermos melhor para não omitir ou negarmos à população acadêmica como assim o faz alguns poderes públicos, atropelando a própria legislação em vigência no decorrer das últimas três décadas. Compreendemos o AEE enquanto processo realizado a partir da Sala de Recursos Multifuncionais/SRM capaz de conduzir o professor a realizar práticas diferenciadas no contexto da educação inclusiva contribuindo para um maior e melhor desempenho do aluno junto aos demais profissionais envolvidos no processo de inclusão. Processo que perpassa todos os níveis de aprendizagem conforme as necessidades de cada pessoa, considerando suas especificidades e potencialidades na/para a construção do saber, garantindo o “aprendizado ao longo de toda a vida”, como preconiza o Decreto nº 6.711/2011, artigo 1º, inciso I (BRASIL, 2011). Neste sentido, o papel do professor do AEE na escola é de fundamental importância quando se trata de oferecer suporte aos discentes e docentes de sala de aula, da escola, bem como, a toda a comunidade escolar. Sabemos que o serviço desenvolvido na SRM não visualiza apenas o que já é feito em sala de aula, mas algo que venha a somar, a contribuir para a eliminação de obstáculos e barreiras que impactam na aprendizagem dos alunos. Para isso, a utilização do estudo de caso (através da coleta de dados, informações, etc.) se configura como ferramenta eficaz, de grande importância para o desenvolvimento do trabalho do professor do AEE pelo fato de traçar um perfil da pessoa, suas especificidades, potencialidades, o que conseguem ou não realizar em sala de aula, em casa ou no laser (afazeres domésticos, atividades de vida diária, etc.) alcançando um dos objetivos do Atendimento Educacional Especializado: “fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem” (art. 3º, inciso III, Decreto nº 6.711/2011). Ações que deverão estar contempladas no Plano de Atendimento Educacional Especializado aonde será traçado estratégias pedagógicas conforme a necessidade de cada pessoa, buscando desenvolver atividades, metodologias que contribua para fazê-lo avançar na aprendizagem, socialização, formação humana, etc., inerentes a todo ser capaz de pensar, refletir, observar o próprio mundo e transformá-lo num mundo melhor. No entanto, é através da coleta de dados, no estudo de caso, que se desenvolvem as estratégias de atuação, de atendimento a ser utilizado com/para cada sujeito envolvido no processo de AEE. Portanto, a atuação do professor do AEE na escola, na sala de recurso multifuncional, o estudo de caso e o plano de AEE devem acontecer de forma prática e de acordo com cada realidade no chão da escola e no contexto da educação inclusiva. Josenildo Pereira da Silva

Um comentário:

  1. E é nesse "chão da escola" que ainda acreditamos ser possível ver as mudanças que tanto queremos. Parabens pela discussão realizada!

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